Documentos / Downloads
Condições Gerais Scan-Suisse:
CONDIÇÕES GERAIS DE VIAGEM – SCAN-SUISSE VIAGENS E TURISMO LTDA.
A aquisição de pacotes e programas de viagens adquiridas através da SCAN-SUISSE VIAGENS E TURISMO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 56.781.917/0001-25, submetem-se às cláusulas e condições gerais descritas neste documento, que são válidos para todos os serviços turísticos contratados, de acordo com os preceitos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e da Deliberação Normativa da EMBRATUR nº 161-1985.
I – TAXA DE RESERVA:
A SCAN-SUISSE efetua as reservas solicitadas, por escrito, diretamente ao nosso escritório ou através de nossos representantes, mediante o depósito prévio de 30% (trinta por cento) do valor total da viagem. Recebida a confirmação da reserva, se essa não estiver de acordo com a solicitação e o passageiro não aceitar outras opções, o depósito efetuado será devolvido integralmente em até 7 (sete) dias úteis.
II – PEDIDOS DE CANCELAMENTO:
Em caso de cancelamento/desistência da viagem pelo passageiro, tal manifestação deverá ser feita por escrito, e as multas informadas anteriormente ao pagamento serão aplicadas. Entende-se por cancelamento a desistência da viagem e/ou dos serviços contratados de forma unilateral pelo(s) contratante(s), bem como a alteração de datas pelo(s) contratante(s). As solicitações de cancelamento se sujeitam às penalidades previstas em lei ou neste instrumento e deverão ser aplicadas sobre o valor da contratação, independentemente do que houver sido pago pelo(s) contratante(s) em caso de parcelamento.
III – MULTAS DE CANCELAMENTO:
As multas de cancelamento podem sofrer variações conforme o produto, destino e fornecedores da SCAN-SUISSE, pelo que todos os valores e percentuais serão informados antes do pagamento, no momento da confirmação da reserva, constando, posteriormente, no contrato de prestação de serviços.
Parte aérea: As passagens aéreas em voos regulares têm tarifas especiais reduzidas, implicando em certas restrições (endossos, mudanças de rotas, cancelamento, não comparecimento etc.). Algumas tarifas, depois de compradas, implicam em perda total do valor da passagem. Em caso de reembolso serão aplicadas as penalidades previstas nas regras tarifárias respectivas. Nestes casos, o reembolso será feito após a devolução dos valores por parte da companhia aérea.
A operadora reserva-se o direito de cancelar as saídas das excursões no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias antes da saída, devolvendo o valor pago ou oferecendo opções de novos produtos e novas datas.
IV – REGRAS GERAIS DE HOTELARIA:
A acomodação nos hotéis é baseada em 2 (duas) camas de solteiro ou cama de casal. Para a hospedagem de uma 3ª (terceira) pessoa no mesmo apartamento, a acomodação será em cama extra, articulada ou sofá-cama. Os apartamentos utilizados são do tipo “standard”, a não ser que o passageiro tenha escolhido e pago por categoria superior.
As diárias iniciam normalmente entre às 14h00 e 16h00 do dia da chegada, e vencem entre às 10h00 e 12h00 do dia da partida. A ocupação antes ou depois de tal horário acarretará cobrança extra para o passageiro. Não sendo possível a acomodação em hotel de classificação conforme o programa, o passageiro será reembolsado pela diferença do preço, desde que seja inferior ao escolhido. As demais circunstâncias, alheias à vontade da SCAN-SUISSE, como “overbooking” (sobrevenda) alegado pelo hotel, bem como quebra contratual, poderão ocorrer ocasionando a substituição dos hotéis mencionados para hotéis de mesma categoria, sem nenhum custo suplementar.
O regime de alimentação, caso haja, será de acordo com o adquirido na reserva (B – café da manhã; L – almoço; D – jantar; HB – meia pensão; e, FB – pensão completa).
V – ALTERAÇÕES E MUDANÇAS:
A SCAN-SUISSE somente examinará as solicitações e/ou mudanças que sejam formuladas por escrito pelos passageiros, respondendo-lhes com presteza sobre a possibilidade de executá-las e sobre os respectivos custos suplementares e/ou ajuste de preço em função de novo(s) programa(s) ou mudanças de data.
VI – COMPANHIAS TRANSPORTADORAS/REGRAS GERAIS:
Nos casos em que o bilhete aéreo tenha sido emitido pela SCAN-SUISSE, o Contrato de Transporte Aéreo, estabelecido entre passageiro e empresa aérea, será regido pelas regras da Convenção de Varsóvia e do Código Brasileiro da Aeronáutica.
Em caso de cancelamento, a devolução do valor pago será feita em moeda nacional, conforme as Condições Gerais de Transporte Aéreo e normas da ANAC, observando-se a política individual de cada companhia aérea.
Nos casos de atraso de voo, acidentes, perda ou extravio de bagagem, a responsabilidade será da Companhia Aérea Transportadora, de acordo com as regras das Convenções de Varsóvia/Montreal e do Código Brasileiro da Aeronáutica.
O passageiro deve apresentar-se no aeroporto até 3 (três) horas antes do horário previsto para o embarque, seja o voo para o território nacional ou internacional.
O passageiro deverá reconfirmar junto à Companhia Aérea Transportadora, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, a saída do voo quando estiver destinado para fora do País.
Não haverá retardo de voo para aguardar passageiros retidos por Autoridades Aduaneiras e de Imigração. O passageiro que optar por viajar com valores acima dos limites indenizáveis, deverá fazer “declaração de bagagem” e contratar seguro específico.
A bagagem e demais itens pessoais do passageiro não são cobertos por este contrato, correndo por sua conta e risco. A SCAN-SUISSE não se responsabilizará por furto, roubo ou extravio, quando a bagagem estiver sob a guarda das transportadoras aéreas, terrestres e hidroviárias, bem como em hotéis, incluindo a manipulação em traslados, quando for o caso. Ocorrendo dano ou extravio de bagagem, o passageiro deve, de imediato, apresentar a reclamação a quem de direito.
Assentos: devido às novas regras de reserva de assentos em aeronaves, a antecedência na marcação de assentos nos voos poderá variar de acordo com o tipo de tarifa contratada. No caso de algumas tarifas, a marcação poderá ser feita somente no aeroporto, no momento do check-in. A responsabilidade pela solicitação de marcação antecipada de assentos será do contratante ou do contratante-contratada mediante ajuste prévio entre as partes.
Conexões: o tempo de conexão entre voos é o determinado pelas transportadoras aéreas e/ou autoridades aeroportuárias, de forma automática e sob sua exclusiva responsabilidade. Em caso de reservas efetuadas trecho a trecho ou conexões entre duas companhias diferentes, devem os contratantes observar o tempo mínimo entre os voos de 2 (duas) a 3 (três) horas, quando a conexão se der no mesmo aeroporto, e de 7 (sete) a 8 (oito) horas, quando a conexão se der em aeroportos diferentes dentro da mesma cidade.
Os traslados e passeios serão realizados em veículo de tamanho proporcional ao número de pessoas, permitindo um volume totalizando 20kgs (vinte quilos) por passageiro, além da bagagem de mão. O motorista permanecerá 40 (quarenta) minutos após a hora do pouso da aeronave para o traslado dos passageiros.
Em caso de problemas nos setores de Imigração e Fiscalização Aduaneira, na localização de bagagem ou por qualquer outro motivo, os passageiros não terão tal serviço realizado, bem como não haverá reembolso de valores. Qualquer serviço solicitado e reservado, uma vez não utilizado por culpa, erro ou próprio desejo do passageiro, não será reembolsado.
VIII – DOCUMENTAÇÃO DO PASSAGEIRO E SUA RESPONSABILIDADE:
É de total e exclusiva responsabilidade do passageiro providenciar todos os documentos necessários à sua viagem, tais como, passaporte válido, com um mínimo de 6 (seis) meses de validade, vistos consulares, vacinas e seguros para todos os países que os exijam. Assim, a impossibilidade de embarque gerada por falta de documentação caracterizará o cancelamento da viagem, sendo, pois, aplicadas as penalidades previstas neste contrato. A SCAN-SUISSE não se responsabiliza pela proibição de entrada dos passageiros feita pelos controles de Imigração nos países visitados, não cabendo qualquer tipo de reembolso nestes casos.
Para menores de 18 (dezoito) anos, em viagens internacionais, desacompanhadas de um ou de ambos os pais ou seus tutores, além dos documentos acima mencionados, será exigida uma autorização de viagem, de acordo com a Resolução nº 131/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme o modelo constante no site: https://www.cnj.jus.br/wpcontent/uploads/2019/09/94d518c02171340a11a552009e7477f2.pdf.
IX – RECLAMAÇÕES/PROCEDIMENTOS:
Em casos de reclamações quanto à prestação de serviços, o viajante deverá encaminhá-las por escrito à agência até 30 (trinta) dias após o encerramento destes. A devolução, quando devida, deverá ocorrer, no máximo, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme dispõe o Artigo 26, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
A SCAN-SUISSE devolverá ao passageiro o valor correspondente ao serviço não prestado e/ou defeituoso, após a verificação de que tal ocorrência não se deu por sua própria iniciativa. Para tanto, o passageiro deve fornecer a competente documentação comprobatória do serviço não prestado e/ou defeituoso à agência local indicada na ordem de serviço (VOUCHER) emitida pela SCAN-SUISSE.
A devolução, caso devida, será efetuada em moeda nacional, em valor equivalente à moeda estrangeira adotada para o cálculo do preço, ao câmbio do pagamento do pacote turístico efetuado pelo passageiro junto à SCAN-SUISSE. A devolução poderá ser substituída através de reparação alternativa, mediante consenso entre a agência operadora local e o passageiro ou entre a SCAN-SUISSE e o passageiro.
X – RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
É de responsabilidade da SCAN-SUISSE o cumprimento dos serviços descritos nos VOUCHERS entregues aos passageiros dentro dos limites indicados por estas condições gerais, sendo ainda a SCAN-SUISSE responsável pelas informações divulgadas no programa de viagem.
Sempre que existirem razões que justifiquem a ocorrência de CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR ou QUESTÕES DE ORDEM TÉCNICA DE SEGURANÇA, o Fornecedor dos serviços poderá alterar a ordem dos percursos, modificar horários de partida ou substituir quaisquer hotéis previstos por outros de categoria similar, sem que o passageiro tenha qualquer direito de indenização ou reembolso.
A Responsabilidade da SCAN-SUISSE se restringe ao planejamento, organização, execução ou intermediação da programação turística, nos termos deste regulamento, ficando isenta de toda e qualquer responsabilidade pela satisfação pessoal ou não do passageiro com a viagem, com eventuais atrasos dos voos, problemas com bagagens e imprevistos decorrentes de casos fortuitos ou força maior.
A SCAN-SUISSE atua como prestadora de serviços intermediadores entre seus clientes e prestadores de serviços nacionais e internacionais, declinando a sua responsabilidade por todo e qualquer problema, perdas ou danos, resultantes de casos fortuitos ou de força maior, tais como, mas não exclusivamente: i) greves, distúrbios, quarentenas e guerras; ii) fenômenos naturais: terremotos, furacões, enchentes e avalanches; iii) modificações, atrasos e/ou cancelamentos de trajetos aéreos devido a motivos técnicos, mecânicos e/ou meteorológicos, sobre os quais a SCAN-SUISSE não possui qualquer poder de previsão, controle ou possibilidade de intervenção.
Por motivos alheios ao controle da SCAN-SUISSE, especialmente em razão de caso fortuito ou força maior, reserva-se o direito de promover as alterações que se fizerem necessárias quanto a itinerários, hotéis, serviços etc., sem, contudo, causar prejuízo para o contratante. Caso necessário, a SCAN-SUISSE poderá também alterar a data de embarque, a fim de garantir o transporte aéreo, limitando essas alterações a 1 (um) dia a mais ou a menos da data original, informando o contratante sobre a alteração e dando-lhe a opção de aceitá-la ou cancelar sua reserva, com o respectivo reembolso.
XI – RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA:
Os seguros de bagagens oferecidos pelos cartões de assistência internacional somente cobrem indenizações pelo furto ou extravio quando elas estão em posse da Companhia Aérea Transportadora. Portanto, em caso de furto ou extravio de bagagens ocorridos no saguão do aeroporto ou em outros locais, não haverá cobertura para o sinistro. Para tanto, basta consultar as condições de contratação do seguro de viagens para verificar-se que tal cobertura é opcional.
Os hotéis internacionais geralmente não assumem responsabilidade por furtos de objetos pessoais dentro das suas dependências (exceto quando guardado dentro do cofre do hotel). Diante disso, recomendamos não levar roupas e acessórios de alto valor ou guardá-los nos cofres do hotel.
Recomendamos ainda nunca deixar as malas desacompanhadas, seja nos corredores dos hotéis, seja nos saguões de portos ou aeroportos.
XII – FORO:
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital de São Paulo como o único e competente para dirimir as dúvidas e questões decorrentes deste contrato, renunciando desde já qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para os devidos fins de direito, o passageiro declara que leu e entendeu as cláusulas e condições constantes deste instrumento, concordando e aceitando os termos das presentes Condições Gerais de Viagem.
São Paulo, ___ de _____________ de _____.
______________________________________
SCAN-SUISSE VIAGENS E TURISMO LTDA.
______________________________________
PASSAGEIRO